
A autorização está expressa no novo decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros. Trata-se de uma novidade, pois até agora só havia duas categorias de vinho do Porto: tinto, dividido em Tawny e Ruby, e branco.
O rosé surge como forma de abrir outras possibilidades de negócio, já que o seu mercado tem-se desenvolvido e há já muitas empresas interessadas em produzi-lo. Esta é a principal medida do novo Decreto-Lei, que passa a reunir toda a legislação da Região Demarcada do Douro, antes dispersa por 15 diplomas.
Isto mostra que os tradicionais portugueses estão começando a abrir a cabeça para evoluções que no fundo serão benéficas ao mundo do vinho!
CHEERS!!
Fonte: Revista Adega e Academia do Vinho
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